Golpe da falsa entrada: o golpe que pode transformar o comprador em suspeito

Hoje vamos falar do golpe da falsa entrada ou golpe do falso intermediário.

A popularização da compra e venda de veículos por meio de anúncios online trouxe praticidade ao mercado, mas também abriu espaço para novas modalidades de golpes. Um dos mais recentes e preocupantes envolve a figura do “falso intermediador” — alguém que se faz passar pelo proprietário legítimo do veículo, convence a vítima a fazer um pagamento de entrada, e desaparece. O verdadeiro dono, por sua vez, acredita que seu carro foi furtado e aciona a polícia. Resultado: o comprador de boa-fé pode acabar sendo acusado criminalmente.

Esse tipo de situação tem se tornado cada vez mais comum, exigindo atenção redobrada dos consumidores e a atuação preventiva de advogados especializados. Neste artigo, explicamos como funciona esse golpe, quais os riscos jurídicos envolvidos e como se proteger.

Como o golpe acontece

O esquema geralmente segue este roteiro:

  1. Um carro é anunciado em plataformas de venda (como OLX ou redes sociais), com preço atrativo.

  2. Um estelionatário entra em contato com o verdadeiro proprietário fingindo interesse, mas não revela sua real intenção.

  3. Em paralelo, esse golpista cria um anúncio idêntico, fingindo ser o dono do veículo, e negocia com outra pessoa — a vítima.

  4. A vítima, convencida da autenticidade da negociação, realiza o pagamento da entrada (geralmente via Pix) para o golpista.

  5. Ao ir buscar o carro, ela encontra o verdadeiro proprietário — que não recebeu nada — e, sem saber da fraude, entrega o carro após ver o comprovante da entrada.

  6. Após perceber que foi enganado, o proprietário registra um boletim de ocorrência e a vítima pode ser investigada por furto.

Quais as consequências jurídicas?

Apesar de ser uma vítima do golpe, o comprador pode enfrentar sérias complicações legais. Em alguns casos, é instaurado inquérito por furto ou receptação. O simples fato de estar na posse do veículo, sem ter realizado o pagamento diretamente ao proprietário, pode levantar suspeitas.

É fundamental comprovar a boa-fé, apresentar todas as conversas, anúncios, comprovantes e dados bancários para demonstrar que houve fraude e que a vítima também foi enganada.

Como se proteger?
  • Nunca realize pagamentos antes de confirmar a titularidade do bem. Exija cópias do documento do veículo (CRLV-e) e verifique se o anunciante é, de fato, o proprietário.

  • Prefira transações presenciais, realizadas com ambas as partes (comprador e vendedor) juntas, de forma transparente.

  • Evite intermediários que dizem estar negociando em nome de terceiros, especialmente em negócios com valores elevados.

  • Formalize contratos de compra e venda e peça recibos assinados.

  • Cheque o número da conta bancária do beneficiário do Pix: o nome deve coincidir com o do dono do carro.

  • Na dúvida, consulte um advogado antes de fechar negócio.

Conclusão

Esse novo tipo de golpe mostra como a compra de veículos exige mais do que atenção ao preço ou ao estado do bem: é necessário verificar a legitimidade de quem está vendendo. O consumidor que age de boa-fé, mas não adota medidas básicas de precaução, pode sofrer consequências severas, inclusive responder criminalmente.

Se você está negociando a compra de um carro, busque orientação jurídica e evite fazer pagamentos sem as devidas confirmações. Em caso de dúvidas ou suspeita de fraude, um advogado especializado pode ajudar a evitar prejuízos e proteger seus direitos.