
Golpe da falsa entrada: o golpe que pode transformar o comprador em suspeito


Hoje vamos falar do golpe da falsa entrada ou golpe do falso intermediário.
A popularização da compra e venda de veículos por meio de anúncios online trouxe praticidade ao mercado, mas também abriu espaço para novas modalidades de golpes. Um dos mais recentes e preocupantes envolve a figura do “falso intermediador” — alguém que se faz passar pelo proprietário legítimo do veículo, convence a vítima a fazer um pagamento de entrada, e desaparece. O verdadeiro dono, por sua vez, acredita que seu carro foi furtado e aciona a polícia. Resultado: o comprador de boa-fé pode acabar sendo acusado criminalmente.
Esse tipo de situação tem se tornado cada vez mais comum, exigindo atenção redobrada dos consumidores e a atuação preventiva de advogados especializados. Neste artigo, explicamos como funciona esse golpe, quais os riscos jurídicos envolvidos e como se proteger.
Como o golpe acontece
O esquema geralmente segue este roteiro:
Um carro é anunciado em plataformas de venda (como OLX ou redes sociais), com preço atrativo.
Um estelionatário entra em contato com o verdadeiro proprietário fingindo interesse, mas não revela sua real intenção.
Em paralelo, esse golpista cria um anúncio idêntico, fingindo ser o dono do veículo, e negocia com outra pessoa — a vítima.
A vítima, convencida da autenticidade da negociação, realiza o pagamento da entrada (geralmente via Pix) para o golpista.
Ao ir buscar o carro, ela encontra o verdadeiro proprietário — que não recebeu nada — e, sem saber da fraude, entrega o carro após ver o comprovante da entrada.
Após perceber que foi enganado, o proprietário registra um boletim de ocorrência e a vítima pode ser investigada por furto.
Quais as consequências jurídicas?
Apesar de ser uma vítima do golpe, o comprador pode enfrentar sérias complicações legais. Em alguns casos, é instaurado inquérito por furto ou receptação. O simples fato de estar na posse do veículo, sem ter realizado o pagamento diretamente ao proprietário, pode levantar suspeitas.
É fundamental comprovar a boa-fé, apresentar todas as conversas, anúncios, comprovantes e dados bancários para demonstrar que houve fraude e que a vítima também foi enganada.
Como se proteger?
Nunca realize pagamentos antes de confirmar a titularidade do bem. Exija cópias do documento do veículo (CRLV-e) e verifique se o anunciante é, de fato, o proprietário.
Prefira transações presenciais, realizadas com ambas as partes (comprador e vendedor) juntas, de forma transparente.
Evite intermediários que dizem estar negociando em nome de terceiros, especialmente em negócios com valores elevados.
Formalize contratos de compra e venda e peça recibos assinados.
Cheque o número da conta bancária do beneficiário do Pix: o nome deve coincidir com o do dono do carro.
Na dúvida, consulte um advogado antes de fechar negócio.
Conclusão
Esse novo tipo de golpe mostra como a compra de veículos exige mais do que atenção ao preço ou ao estado do bem: é necessário verificar a legitimidade de quem está vendendo. O consumidor que age de boa-fé, mas não adota medidas básicas de precaução, pode sofrer consequências severas, inclusive responder criminalmente.
Se você está negociando a compra de um carro, busque orientação jurídica e evite fazer pagamentos sem as devidas confirmações. Em caso de dúvidas ou suspeita de fraude, um advogado especializado pode ajudar a evitar prejuízos e proteger seus direitos.