Comprei um carro e descobri que era adulterado: agora é crime?


Comprar um veículo usado exige atenção — e agora, mais do que nunca, também pode implicar em sérias consequências jurídicas. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.562/2023, o Código Penal passou a penalizar não apenas quem adultera os sinais identificadores de veículos, como também quem adquire, transporta, utiliza ou vende esse tipo de bem, mesmo sem participar diretamente da fraude.
Se antes apenas o responsável pela adulteração respondia criminalmente, agora qualquer pessoa que utilize ou negocie com um veículo adulterado, ainda que alegue desconhecimento, pode ser investigada — especialmente se “devesse saber” da irregularidade.
O que diz a nova lei?
A alteração legislativa modificou o artigo 311 do Código Penal, que agora prevê:
“Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, bem como adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, manter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda ou utilizar, em proveito próprio ou alheio, veículo com sinal identificador adulterado ou remarcado, desde que devesse saber dessa condição.”
A pena prevista é de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.
A redação é clara: não basta dizer que não sabia. Se houver indícios de que o comprador agiu com negligência, ignorando sinais de irregularidade no processo de compra, ele poderá responder pelo crime.
Mas o que é um veículo adulterado?
Veículo adulterado é aquele que teve algum de seus sinais identificadores (como número de chassi, motor ou etiquetas de fábrica) fraudados, removidos ou alterados. Isso pode ocorrer em veículos furtados ou roubados, que são posteriormente “esquentados” com documentação falsa para parecerem regulares.
É diferente de um veículo clonado, que mantém a identidade de outro carro legítimo — uma prática também criminosa, mas com abordagem jurídica um pouco distinta.
Quando o comprador pode ser responsabilizado?
A nova lei considera a conduta omissiva ou negligente. Ou seja, o comprador pode ser responsabilizado se:
Não realizou vistoria cautelar;
Comprou o veículo sem consultar a procedência;
Aceitou um negócio com preço abaixo do mercado sem questionar;
Negociou com vendedores não autorizados ou desconhecidos.
Em todos esses casos, entende-se que o comprador “deveria saber” da irregularidade — e, portanto, pode responder criminalmente.
Como se proteger?
Exija documentação completa e verifique a procedência do veículo;
Realize vistoria cautelar em empresas especializadas;
Evite negociações informais ou sem contrato;
Desconfie de preços muito abaixo da média de mercado.
A cautela não é apenas uma medida preventiva: é uma obrigação legal diante das novas regras.
Conclusão
A compra de um veículo usado não é mais uma simples transação de mercado. Com as mudanças trazidas pela Lei nº 14.562/2023, a responsabilidade recai também sobre o comprador — que precisa adotar uma postura atenta e diligente.
Se você descobriu que o veículo adquirido possui sinais de adulteração ou foi surpreendido com medidas legais relacionadas a isso, não tente resolver por conta própria. Procure orientação de um advogado especializado em Direito Penal e Trânsito para garantir seus direitos e evitar maiores complicações.
A nova lei ampliou a punição para quem adquire ou utiliza veículos com sinais identificadores adulterados — mesmo que sem saber. Agora, não é mais necessário ter participado da adulteração para responder criminalmente. Basta que a pessoa, nas circunstâncias, "devesse saber" da irregularidade.
Isso significa que comprar um carro de origem duvidosa, sem checar a procedência, pode gerar consequências sérias.
Entenda o que diz a nova lei, os cuidados necessários na compra de veículos usados e o que fazer se você estiver nessa situação.