
A responsabilização de terceiros no crime de lavagem de capitais


Você pode estar envolvido em lavagem de dinheiro e nem sabe: entenda como evitar essa armadilha legal!
A lei de lavagem de dinheiro no Brasil não se limita apenas à punição de quem oculta ou dissimula a origem ilícita de recursos. Ela também alcança aqueles que, de alguma forma, contribuíram para que essa operação fosse concretizada, mesmo que de forma indireta. Isso significa que profissionais que atuam com movimentações financeiras ou patrimoniais — como contadores, advogados, corretores e transportadores — também podem ser responsabilizados se agirem com dolo, ou mesmo por omissão.
Nos últimos anos, o cerco à lavagem de capitais se intensificou. Órgãos reguladores, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), estão cada vez mais atentos a movimentações suspeitas. Em muitos casos, as autoridades acabam identificando a atuação de terceiros que, ao invés de denunciar ou suspeitar de atividades atípicas, seguiram com suas funções normalmente, sendo posteriormente responsabilizados por “fechar os olhos” diante de indícios claros de irregularidade.
A responsabilização de terceiros ocorre quando há comprovação de que esse profissional teve ciência ou deveria ter tido — conforme sua função — de que a operação envolvia recursos de origem criminosa. Um exemplo clássico é o do contador que registra movimentações incompatíveis com a realidade da empresa, ou do corretor que intermedeia uma compra de imóvel em espécie, sem questionar a origem do valor.
Transportadores também entram nesse radar. Quando aceitam carregar grandes quantias em dinheiro, joias ou outros bens de alto valor, sem questionar a legalidade ou origem da carga, podem ser responsabilizados por colaboração na ocultação desses ativos. A mesma atenção se estende a advogados — desde que sua atuação extrapole os limites da função essencial à Justiça — como nos casos em que participam ativamente da estruturação de esquemas fraudulentos.
Importante destacar que a atuação do advogado nos limites legais não configura crime, e qualquer responsabilização deve ser feita com extrema cautela, respeitando o sigilo profissional e o exercício da advocacia. No entanto, se o profissional participar ativamente da estruturação de um esquema de lavagem de dinheiro, como a constituição de empresas de fachada ou movimentações patrimoniais simuladas, pode sim ser responsabilizado.
Por isso, é fundamental que todos esses profissionais mantenham políticas claras de compliance e prevenção à lavagem de capitais. Além disso, a constante atualização sobre a legislação vigente e a atuação em parceria com advogados especializados pode ser determinante para evitar envolvimentos indevidos.
A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, deixa claro que a ignorância não é uma defesa válida quando há indícios evidentes de ilicitude. Ou seja, “não saber” da origem ilícita dos recursos pode não isentar o profissional, especialmente se ele tinha condições de saber.
Empresas e profissionais liberais devem buscar constantemente o apoio de assessorias jurídicas que os ajudem a implementar práticas preventivas e revisar contratos, operações e movimentações financeiras que possam apresentar risco. Prevenção é, nesse cenário, o melhor caminho.
Concluindo, se você atua em qualquer setor que lide com recursos financeiros, patrimoniais ou ativos de valor, esteja atento: a lei de lavagem de dinheiro é abrangente e implacável. O envolvimento pode ocorrer mesmo sem má-fé, e os impactos são severos. Ter um advogado ao seu lado para orientar e blindar sua atuação é mais do que prudente: é uma medida de proteção jurídica essencial.
Profissionais que atuam com movimentações financeiras ou patrimoniais precisam redobrar a atenção: a responsabilização de terceiros na lavagem de dinheiro é uma realidade jurídica cada vez mais presente no Brasil. Neste artigo, explicamos como contadores, advogados, corretores e transportadores podem ser implicados em investigações criminais mesmo sem envolvimento direto no ato ilícito. Entenda os riscos, os limites legais e como proteger sua atuação com base na legislação vigente.