
A herança ficou, mas e o inventário?


Introdução
Receber uma herança pode parecer o fim de uma preocupação, mas, na verdade, é apenas o começo de um processo jurídico fundamental: o inventário. Muitas pessoas acreditam que, havendo acordo entre os herdeiros, esse procedimento pode ser dispensado. Porém, essa é uma percepção equivocada e perigosa do ponto de vista legal.
O inventário é obrigatório no ordenamento jurídico brasileiro e sua ausência pode trazer consequências sérias, como impossibilidade de transferência de bens e penalidades fiscais. Neste artigo, você vai entender por que mesmo herdeiros em total harmonia precisam realizar o inventário e como proceder corretamente.
Por que o inventário é obrigatório?
O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens da pessoa falecida para seus herdeiros. Mesmo quando todos estão de acordo, a lei exige esse trâmite para que haja regularização jurídica e fiscal do patrimônio deixado.
O Código de Processo Civil prevê que o inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Isso mostra que o procedimento não é opcional, mas sim uma exigência legal com prazos e consequências.
Acordo entre herdeiros dispensa o inventário?
Não. Mesmo que todos os herdeiros concordem sobre a divisão dos bens, a realização do inventário é indispensável para que os bens possam ser efetivamente transferidos e registrados em nome dos sucessores.
A existência de consenso facilita o processo, tornando possível a realização do inventário extrajudicial (em cartório), desde que todos sejam maiores, capazes e assistidos por advogado. Porém, essa via ainda exige documentos, pagamento de impostos e homologações formais.
Diferença entre inventário judicial e extrajudicial
O inventário pode ser realizado de duas formas: judicial (via processo na Justiça) ou extrajudicial (em cartório). A escolha depende de fatores como a existência de testamento, herdeiros menores ou incapazes e conflitos sobre a partilha.
Quando todos os requisitos legais são atendidos, o inventário em cartório pode ser mais rápido e menos oneroso. No entanto, ele ainda exige o acompanhamento de um advogado e o cumprimento de obrigações legais, como o recolhimento do ITCMD.
Riscos de não fazer o inventário
Ignorar o inventário pode resultar em bloqueios patrimoniais, dificuldades para vender imóveis, transferir veículos ou movimentar contas bancárias. Além disso, os herdeiros podem sofrer sanções fiscais e enfrentar disputas jurídicas futuras.
A regularização patrimonial por meio do inventário é o que assegura o direito de propriedade e protege juridicamente os herdeiros. Sem esse procedimento, os bens continuam formalmente em nome do falecido, criando um impasse jurídico.
Prazos e multas
A lei determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. O atraso acarreta multa sobre o ITCMD, o que pode tornar o processo ainda mais custoso para os herdeiros. Quanto mais o tempo passa, mais complexa pode se tornar a situação jurídica.
É comum encontrar famílias que postergam o inventário por falta de informação ou por acreditarem que a boa convivência entre os herdeiros é suficiente. Contudo, a lei não abre exceções nesse ponto, independentemente da harmonia familiar.
Documentação necessária
Seja judicial ou extrajudicial, o inventário exige uma série de documentos, como certidões de óbito, escritura de imóveis, comprovantes de titularidade de bens, documentos dos herdeiros e a contratação de um advogado. Um planejamento prévio pode facilitar todo o processo.
A organização da documentação e o suporte de um profissional especializado são essenciais para evitar entraves no andamento do inventário, garantindo uma partilha eficiente e segura.
O papel do advogado no inventário
A presença de um advogado é obrigatória, inclusive nos inventários extrajudiciais. Esse profissional orienta sobre os melhores caminhos legais, previne conflitos e assegura que todos os trâmites sejam cumpridos conforme a lei.
Mais do que uma exigência, o advogado é um parceiro estratégico na condução do processo sucessório. Sua atuação pode evitar erros que comprometam a partilha e a regularização dos bens.
Conclusão
O inventário é um passo essencial após o falecimento de um ente querido, independentemente de haver acordo entre os herdeiros. A sua obrigatoriedade está prevista na legislação e o não cumprimento pode trazer prejuízos legais, fiscais e patrimoniais.
Buscar a orientação de um advogado especializado é o caminho mais seguro para garantir que o processo seja conduzido com agilidade, segurança e dentro da legalidade. Não deixe o tempo passar — a herança ficou, mas e o inventário?
Você sabia que, mesmo quando há acordo entre os herdeiros, o inventário continua sendo obrigatório?
Ignorar esse procedimento pode trazer sérias consequências jurídicas e financeiras, como multas, bloqueio de bens e até impossibilidade de vender imóveis ou transferir veículos. No texto de hoje explicamos de forma clara:
Por que o inventário é exigido por lei;
O que acontece se ele não for feito no prazo;
E como evitar problemas com a documentação e os impostos.